O curso do ensino secundário Científico-Humanístico de Artes Visuais tem por objetivo dotar o aluno de um conjunto de saberes que lhe possibilitem:
desenvolver as capacidades de representação, de expressão gráfica e plástica, de comunicação visual e de análise e compreensão das obras de arte no seu contexto histórico e cultural;
desenvolver a percepção visual, a sensibilidade estética, a consciência crítica e a expressão, nos domínios da comunicação visual e da linguagem gráfica e plástica;
favorecer a capacidade de manipulação dos materiais e técnicas de desenho e um correcto entendimento do espaço bidimensional e tridimensional, contribuindo para o desenvolvimento da actividade criativa.
permitir identificar elementos estruturantes que caracterizam a singularidade da cultura de cada época e reconhecer o objecto artístico como produto e agente do processo histórico-cultural em que se enquadra.
Matriz curricular
Componentes de Formação
Disciplinas
Distribuição das disciplinas por ano de escolaridade
10º
11º
12º
Geral
Português
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Língua Estrangeira I, II ou III (a)
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Filosofia
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Educação Física
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Específica
Desenho A
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(b)
Geometria Descritiva A
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Matemática B
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História e Cultura das Artes
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(c) Oficina de Artes ou Oficina Multimédia B ou Materiais e Tecnologias
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(d) Antropologia ou Aplicações Informáticas B ou Ciência Política ou Direito ou Economia C ou Filosofia A ou Geografia C ou Língua Estrangeira I, II ou III* ou Psicologia B
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Educação Moral e Religiosa (Facultativa)
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Observações:
(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
(c) e (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c).
(d) Oferta dependente do projeto educativo de escola
(*) O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos.