Avaliação do diretor

A avaliação do desempenho dos diretores de agrupamentos de escolas, regulamentada pela Portaria nº 266/2012, de 30 de agosto, centra-se no exercício efetivo da função e resulta da articulação entre uma avaliação interna e uma avaliação externa. O Conselho Geral do agrupamento participa na avaliação interna competindo-lhe definir os critérios de avaliação em que esta se baseia.


  • Critérios de avaliação interna do diretor (aprovados na reunião realizada no dia 27 de novembro de 2018) 

  • Carta de Missão do Diretor do Agrupamento

Imprimir