Comissão permanente
Secção I
Órgãos
Subsecção I
Conselho Geral
Artigo 13.º
Competências
4 - O conselho geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da atividade do agrupamento de escolas ou escola não agrupada entre as suas reuniões ordinárias.
5 - A comissão permanente constitui-se como uma fração do conselho geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.
| Conselheiro | Corpo |
|---|---|
| Carlos Gomes | Representante do Pessoal Docente |
| Ana Paula Albino | Representante do Pessoal Docente |
| Isabel Fernandes | Representante do Pessoal Não Docente |
| Carla Branquinho | Representante dos Pais e Encarregados de Educação |
| Liliana Cruz | Representante da Câmara Municipal da Amadora |
| Carla Simões | Representante da Comunidade Local |
| Processo eleitoral | Representante dos Alunos |