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Conselho Geral

De acordo com o ponto 1 do art.º 11º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

No ponto 1 do art.º 13 do mesmo diploma, são definidas as suas competências, sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno:

  1. Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
  2. Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto-lei;
  3. Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
  4. Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
  5. Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
  6. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
  7. Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
  8. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  9. Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
  10. Aprovar o relatório de contas de gerência;
  11. Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
  12. Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
  13. Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
  14. Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
  15. Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
  16. Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
  17. Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
  18. Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
  19. Aprovar o mapa de férias do diretor.

O atual Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Amadora Oeste entrou em funções no dia 22 de setembro de 2021, data da eleição do respetivo Presidente. 

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