Conselho Geral
De acordo com o ponto 1 do art.º 11º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
No ponto 1 do art.º 13 do mesmo diploma, são definidas as suas competências, sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno:
- Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
- Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto-lei;
- Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
- Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
- Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
- Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
- Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
- Aprovar o relatório de contas de gerência;
- Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
- Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
- Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
- Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
- Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
- Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
- Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
- Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
- Aprovar o mapa de férias do diretor.
O atual Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Amadora Oeste entrou em funções no dia 22 de setembro de 2021, data da eleição do respetivo Presidente.