Escola de acolhimento para filhos de trabalhadores de serviços essenciais

Em referência ao artigo 10º do Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de março, no Agrupamento de Escolas Amadora Oeste, será a Escola Secundária Seomara da Costa Primo a fazer o acolhimento dos menores a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais.Se se encontra abrangido pelo nº1 do artigo 10.º do decreto-lei nº 10-A/2020 (Trabalhadores de serviços essenciais) e pretende solicitar acolhimento para o seu educando deverá fazer aqui a sua Inscrição.

Após a verificação dos dados será contactado.

Marcações: 2019/2020, Covid-19

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