Calendário de eventos
Receção das candidaturas
De Terça-feira, 10 dezembro 2019
Até Segunda-feira, 20 janeiro 2020
Até Segunda-feira, 20 janeiro 2020
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As candidaturas podem ser entregues nos serviços administrativos da escola sede até às 20:00 horas do dia 20/01/2020.
- Os candidatos ao conselho geral como representantes dos alunos constituem-se em listas a submeter à respetiva assembleia eleitoral.
- A participação dos alunos no conselho geral circunscreve-se aos alunos maiores de 16 anos de idade.
- Nos termos do ponto 3 do artigo 50º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º137/2012 de 2 de julho, não poderão ser candidatos os alunos a quem seja ou tenha sido aplicada nos últimos dois anos escolares medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam ou tenham sido no mesmo período excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos por excesso de faltas.
- As listas serão apresentadas em impresso próprio disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica do conselho geral.
- Cada lista de candidatura deve integrar um elemento efetivo e um elemento suplente.
- As candidaturas serão entregues nos serviços administrativos da escola sede, até cinco dias úteis antes do ato eleitoral (20:00 horas do dia 20/01/2020).
- Após a verificação dos requisitos relativos à constituição das listas, a comissão eleitoral publicará as listas admitidas na escola sede e na página eletrónica do conselho geral, até três dias úteis antes do ato eleitoral.
- As listas admitidas serão identificadas com uma letra, segundo o critério da ordem alfabética, de acordo com a data e hora de entrada nos serviços administrativos.
- Cada lista poderá designar até dois delegados ou representantes para acompanhamento do processo eleitoral.
- Os delegados ou representantes podem acompanhar todo o ato eleitoral, desde que não interfiram no normal decorrer do mesmo.





