Ação Social Escolar
A Ação Social Escolar (ASE) traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.
Modalidades: Alimentação, Seguro Escolar, Alojamento, Auxílios Económicos, Transportes Escolares.
Legislação
- Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
- Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho - Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios.
- Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho - Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho
- Retificação nº 451/2017 do Despacho n.º 5296/2017de 16 de junho
No Agrupamento de Escolas Amadora Oeste, no 1º período do ano letivo de 2017/2018, 47,14% dos alunos estavam abrangidos pela Ação Social Escolar (exceptuam-se os * alunos dos Cursos de Educação e Formação de Adultos e os alunos do Ensino Recorrente). A fonte dos dados do gráfico é a MISI.