Quadros de Valor e Excelência
Regulamento Interno
SUBSECÇÃO IV
Valorização de comportamentos meritórios
Artigo 206º
Quadros de Valor e Excelência
1. Estes quadros reconhecem o valor de excelentes resultados e comportamentos meritórios dos alunos em benefício comunitário ou social ou de expressão de solidariedade, na escola ou fora dela.
2. Têm como objetivo constituir um estímulo para todos os outros alunos.
Artigo 207º
Quadros de Valor
1. O Quadro de Valor reconhece alunos que revelam grandes capacidades ou atitudes exemplares de superação das dificuldades ou que desenvolvam iniciativas ou ações, igualmente exemplares, de benefício claramente social ou comunitário ou de expressão de solidariedade, na escola ou fora dela.
2. Os Quadros de Valor são organizados por ano de escolaridade.
3. Consideram-se oponíveis os alunos que se enquadrem nas condições referidas no nº 1.
4. A iniciativa da proposta poderá pertencer a qualquer elemento ou grupo de elementos da comunidade educativa.
5. A proposta será apresentada ao órgão de gestão em documento escrito, devidamente fundamentado.
6. A avaliação da proposta compete a uma Comissão de Apreciação constituída pelo Diretor, Presidente do CG o Presidente da APEE que definirá os critérios a utilizar.
7. Os Quadros de Valor serão afixados em local público, publicitados na página do Agrupamento e aos alunos será passado um diploma de mérito que será entregue, em ocasião oportuna, no ano escolar seguinte.
8. Para a formulação da proposta ao Quadro de Valor de cada estabelecimento de ensino, os destinatários deverão reunir cumulativamente as seguintes condições:
a. Assiduidade/ pontualidade;
b. Sentido de responsabilidade e organização;
c. Espírito de cooperação e solidariedade;
d. Cumprimento de regras;
e. Atitudes de reconhecido mérito para a escola e comunidade.
Artigo 208º
Quadros de Excelência
1. O Quadro de Excelência reconhece os alunos que revelem excelentes resultados escolares e produzam trabalhos académicos de excelência ou realizam atividades curriculares ou de complemento curricular de relevância;
2. O aluno deve obter média de cinco no conjunto das disciplinas ou áreas disciplinares;
3. Os Quadros de Excelência são organizados por ano de escolaridade.
4. A iniciativa da proposta pertence ao CT ou ao professor responsável pela AEC.
5. A propositura será apresentada ao Órgão de Gestão, em ata do CT do 3º período.
6. A avaliação da proposta cabe ao Diretor.
7. Os Quadros de Excelência serão afixados em local público, publicitados na página do Agrupamento e aos alunos será passado um diploma de mérito, que será entregue pelo meio mais expedito em ocasião oportuna, no ano escolar seguinte.
Artigo 209º
Prémios
1. Os Quadros de Valor e de Excelência deverão ter uma periodicidade anual e abrangerão os alunos dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento por anos de escolaridade.
2. O reconhecimento do valor ou excelência de um aluno, ou grupo de alunos, será publicitado através da inscrição do nome deste(s) no Quadro de Valor ou no Quadro de Excelência, respetivamente.
3. A atribuição de prémios terá em conta o nível etário dos alunos e o tipo de atividade/ ação em que os alunos se distinguiram.
4. Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material.
5. Os prémios, a que o ponto anterior se refere, são da responsabilidade da escola, podendo ser obtidos através da própria escola ou do meio nomeadamente pelo estabelecimento de parcerias com entidades ou organizações da comunidade educativa.
6. O CP apreciará a natureza educativa dos prémios.