Conselho Pedagógico
A definição, composição, competências e funcionamento do Conselho Pedagógico conforme o que está definido no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Amadora Oeste.
Conselho Pedagógico
Artigo 18º
Definição
O Conselho Pedagógico (CP) é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógicos-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Artigo 19º
Composição
1. A composição do CP é a seguinte:
- Diretor;
- Coordenador de Estabelecimento da Escola Básica 2, 3 D. Francisco Manuel de Melo;
- Um Coordenador de Estabelecimento das Escolas Básicas 1/JI;
- Coordenador de departamento de educação pré-escolar;
- Coordenador de departamento do 1º ciclo do ensino básico;
- Coordenador de departamento de línguas;
- Coordenador de departamento de ciências sociais e humanas;
- Coordenador de departamento de matemática e ciências experimentais;
- Coordenador de departamento de expressões;
- Coordenador de Ensino Especial;
- Representante do SPO e do Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família);
- Coordenador dos Diretores de turma (2º ciclo);
- Coordenador dos Diretores de turma (3º ciclo / secundário);
- Coordenador da BE/CRE (professor bibliotecário - em representação dos projetos em desenvolvimento);
- Coordenador dos cursos vocacionais;
- Coordenador dos cursos profissionais;
- Coordenador dos cursos noturnos.
2. O Diretor é, por inerência, Presidente do CP.
3. Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pelas respetivas associações e quando estas não existam o Diretor convoca uma reunião com os representantes de pais e encarregados de educação de cada turma para eleger o respetivo representante.
4. Os representantes do pessoal docente e não docente e dos pais e encarregados de educação, no CG não podem ser membros do CP.
Artigo 20º
Competências
1. Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo Diretor ao CG;
2. Apresentar propostas para a elaboração do RI e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
3. Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
4. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente;
5. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
6. Promover a unificação dos critérios de avaliação dos alunos e coordenar a sua aplicação;
7. Emitir parecer acerca da natureza educativa dos prémios a atribuir aos contemplados nos Quadros de Valor e Excelência;
8. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
9. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
10. Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
11. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
12. Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
13. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
14. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
15. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
16. Intervir, de acordo com a legislação em vigor, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente;
17. Fomentar a troca de experiências entre as diferentes escolas do Agrupamento;
18. Observar, escrupulosamente o cumprimento das normas deste Regulamento demais legislação aplicável;
19. Manter estreito contacto com todos os elementos da comunidade educativa.
Artigo 21º
Funcionamento
O CP elabora o seu Regimento, definindo as respetivas regras de organização e funcionamento.