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Publicitação dos cadernos eleitorais provisórios
Terça-feira, 14 janeiro 2020
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  1. Até dez dias úteis antes da data marcada para a realização do ato eleitoral, a comissão eleitoral fará afixar os cadernos eleitorais.
  2. Constam dos cadernos eleitorais todos os que têm direito a voto, ou seja, a totalidade dos alunos do ensino diurno que completem dezasseis anos até à data marcada para a realização do ato eleitoral.
  3. Nos cinco dias úteis seguintes à publicação dos cadernos eleitorais, qualquer eleitor poderá reclamar, por escrito (de 14/01/2020 até às 12:00 horas do dia 21/01/2021), junto da comissão eleitoral, qualquer irregularidade neles detetada.
  4. A comissão eleitoral decidirá da(s) reclamação(ões), em reunião expressamente realizada para o efeito, procedendo às eventuais correções e afixando de imediato os cadernos definitivos.