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20 Mar.2017

Orgãos de gestão e administração da escola

Cada Escola tem órgãos de gestão e administração próprios: o conselho geral, o diretor, o conselho pedagógico e o conselho administrativo.

Conselho geral

Promove a abertura da escola ao exterior, integrando elementos que têm origem em diferentes setores da comunidade - docentes, não docentes, alunos, pais, autarquia e outros.

“Ao Conselho Geral compete definir as linhas orientadoras da atividade da escola. Ao reunirem-se representantes de grupos distintos pretende-se que partilhem os seus saberes, também diferentes, contribuindo, deste modo, para definir uma política para a sua escola, a qual deverá estar de acordo com a especificidade dos seus alunos e com a realidade social e cultural em que a escola se insere.” (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril)

Compete a este órgão:
- definir as linhas orientadoras da atividade da escola;
- aprovar as regras fundamentais do funcionamento da Escola (Regulamento Interno);
- aprovar as decisões estratégicas (Projeto Educativo);
- aprovar as decisões de planeamento ( Plano Anual de Atividades);

Diretor

É o órgão de administração e gestão da escola eleito pelo conselho geral após procedimento concursal, e é o primeiro responsável perante a comunidade pelo desempenho da sua gestão.

Cabe ao diretor liderar a escola e geri-la nas áreas pedagógicas, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. Na sua função, o diretor é coadjuvado por um subdiretor e três adjuntos.

Conselho pedagógico

É um “órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa  nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e formação inicial e contínua de pessoal docente e não docente docente, numa perspetiva de lhe conferir eficácia e assegurar a necessária articulação curricular.” (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril)

Cabe a este órgão elaborar o projeto educativo, apresentar propostas para elaboração do regulamento interno e do plano anual de atividades, entre outras competências.

Conselho administrativo

É o órgão deliberativo em matéria administrativa e financeira da escola. É composto pelo diretor, que preside, pelo subdiretor e pelo chefe dos serviços de administração escolar.

 

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