Decreto-Lei n.º 14-G/2020
Foi ontem publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 14-G/2020 que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Foi ontem publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 14-G/2020 que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A Direção-Geral da Educação, em articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança e a Comissão Nacional de Proteção de Dados, disponibiliza um conjunto de recomendações e de orientações, a ter em conta na utilização das tecnologias de suporte ao ensino a distância.
Divulgam-se, ainda, medidas de segurança específicas para o uso das plataformas ZOOM, Moodle, Microsoft Teams e Google Classroom (a disponibilizar brevemente), de modo a que a sua utilização, no âmbito do ensino a distância, se processe de forma segura.
A Direção-Geral da Educação destaca ainda as orientações emanadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, com o objetivo de proteger os dados pessoais e minimizar o impacto sobre os direitos dos respetivos titulares.
Mais informações em: https://www.seguranet.pt/pt/estudo-em-casa-recomendacoes-de-seguranca
O Inovar Consulta é um portal onde podem ser consultadas informações sobre a atividade escolar de cada educando, utilizando qualquer tipo de dispositivo informático com ligação à Internet. Toda a informação disponível é atualizada, em tempo real, sempre que novo registos ou dados são submetidos e acrescentados pelos professores na escola. Algumas das informações e ações que podem disponibilizar-se aos encarregados de educação (EE) nesta plataforma são:
Em caso de não conseguir aceder ao Inovar Consulta, solicite apoio através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Nesta página encontrará uma série de Perguntas Frequentes (FAQ), regularmente atualizadas, recolhidas pelos voluntários da VOST Portugal nas redes sociais, e respondidas por diversas entidades oficiais do estado Português.
Durante o 3.º período letivo, a RTP Memória cede emissão a conteúdos pedagógicos temáticos, lecionados por professores, para alunos do ensino básico.
#EstudoEmCasa é o nome do espaço que vai ocupar a grelha das 09h às 17h50, com conteúdos organizados para diferentes anos letivos, uma ferramenta importante para complementar o trabalho dos professores com os seus alunos.
Estes conteúdos pedagógicos temáticos contemplam matérias que fazem parte das aprendizagens essenciais do 1.º ao 9.º ano, agrupados por: 1.º e 2.º anos, 3.º e 4.º anos, 5º e 6.º anos, 7.º e 8.º anos e 9.º ano, abrangendo matérias de uma ou mais disciplinas do currículo, as quais servirão de complemento ao trabalho dos professores com os seus alunos.
Com a emissão do #EstudoEmCasa, através do sinal da RTP Memória, é alcançada a generalidade dos alunos, atendendo a que o canal emite na TDT, mas também na televisão por cabo e por satélite, ficando ainda disponíveis nas plataformas digitais da RTP e da Direção-Geral da Educação (DGE), com todas as emissões e respetivos conteúdos disponíveis.
Assim, nos primeiros dias do 3.º período letivo, professores e alunos terão oportunidade de ficar a conhecer em detalhe o que irá comportar “a escola na televisão”, considerando o material a seguir para as escolas.
Na segunda-feira, dia 20 de abril, arrancam as emissões do #EstudoEmCasa, que decorrerão até dia ao final do ano letivo, de segunda a sexta-feira.
O #EstudoEmCasa vai, deste modo, ser transmitido nos seguintes canais:
· https://www.rtp.pt/estudoemcasa (emissão de cada dia e on-demand de módulos individualizados)
· Será ainda disponibilizada uma App com todos os conteúdos do #EstudoEmCasa
Paralelamente, a RTP 2 transmite conteúdos, pensando nas crianças da Educação Pré-escolar (dos 3 aos 6 anos).
O nome #EstudoEmCasa surge do repto lançado pelo Ministério da Educação aos alunos, para assinalar o Dia do Estudante (24 de março), numa altura em que toda a comunidade educativa teve de celebrar a data de forma diferente, por conta da situação epidemiológica que o país atravessa.
Uma situação, imprevisível e de emergência, que se mantém e que leva a que o 3.º período letivo se mantenha de forma não-presencial.
Numa verdadeira corrida contra o tempo, o Ministério da Educação encontrou na Rádio e Televisão de Portugal um parceiro inequívoco e incondicional desta missão coletiva, conseguindo levar a cabo uma operação de monta, possível também graças ao apoio da Fundação Calouste Gulbenkian.
Os detalhes desta operação serão apresentados na próxima semana.
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